Resolução do CONTRAN obriga mototaxistas e motoboys a fazer curso para melhorar atitude no trânsito
Extraído do Jornal Correio Brasiliense
Publicação: 18/06/2010 11:28
Os mototaxistas e os motoboys (motofrentistas) terão que fazer um curso obrigatório para exercer suas atividades. A obrigatoriedade do curso está determinada na Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União, que tem prazo de até 180 dias para entrar em vigor.
O curso terá duração de 30 horas e, de acordo com a resolução, objetivo é garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronizações de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.
As aulas teóricas e práticas serão ministradas pelos Detrans ou por instituições autorizadas. Os mototaxistas e motofrentistas vão aprender noções básicas de legislação de trânsito, a importância do uso dos equipamentos de segurança e da prudência no trânsito. Haverá módulos específicos para quem transporta pessoas e para quem transporta mercadorias.
Para se matricular no curso é preciso ter completado 21 anos e estar habilitado há, no mínimo, dois anos para a condução de motos. Não poderá se matricular quem estiver cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou estiver impedido judicialmente de exercer seus direitos.
O curso terá duração de 30 horas e, de acordo com a resolução, objetivo é garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronizações de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.
As aulas teóricas e práticas serão ministradas pelos Detrans ou por instituições autorizadas. Os mototaxistas e motofrentistas vão aprender noções básicas de legislação de trânsito, a importância do uso dos equipamentos de segurança e da prudência no trânsito. Haverá módulos específicos para quem transporta pessoas e para quem transporta mercadorias.
Para se matricular no curso é preciso ter completado 21 anos e estar habilitado há, no mínimo, dois anos para a condução de motos. Não poderá se matricular quem estiver cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou estiver impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Comentário do Nilson: O lado bom é que realmente os profissionais de duas rodas realmente precisam ser melhor treinados. É assombroso o número de motocilcista envolvidos em acidade, pelo menos aqui em Brasilia: 1 para cada mil, enquanto que automóvel chega a ser 1 para cada dez mil. O lado Ruim é que vai acabar se tornando uma indústria de capacitação para motoqueiros, já que empresas privadas podem ministrar estes treinamentos!
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