Respostas interessantes sobre condução de motocicletas. Confira!

Tenho 16 anos. Posso pilotar uma cinquentinha e sem capacete? Veja aqui repostas para esta e outras perguntas.


Comentário: Nilson Silva
Quando visitamos o Salão Duas Rodas 2011, no mês de outubro fomos apresentados a uma cartilha do Departamento Nacional de Trânsito, com o título Denatran responde - Motociclistas.
 A cartilha trata basicamente dos aspectos relacionados aos motociclistas e motocicletas no Código Nacional de Trânsito.
Para não ficar muito maçante separamos as questões que julgamos mais interessantes com as devidas respostas e na medida do possível comentamos.
Então vamos lá:

01) O que é ACC?
R- ACC significa autorização para conduzir ciclomotor. Para obtêla,
o candidato deve seguir as mesmas regras da habilitação.
Nosso comentário: Quem em sã consciência vai preferir tirar uma porcaria de documento desses ao invés de tirar uma habilitação direto?

02) Tenho 16 anos posso conduzir um ciclomotor?
R- Não. Para conduzir qualquer veículo automotor é preciso ser plenamente
imputável, ou seja, ter completado 18 anos.
Sendo assim, antes desta idade nenhuma pessoa pode conduzir
veículos automotores.
Nosso comentário: Menor não pode conduzir ciclomotar nem motoneta porque é inimputável. Mas pode votar, casar e outras coisas.É mole ou quer mais?

03) O que devo fazer em caso de acidente?
R-• prestar ou providenciar socorro à vítima;
• adotar providências para evitar perigo ao trânsito local;
• preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia;
• adotar providências para remover o veículo do local, quando
determinado pelo policial ou agente da autoridade de trânsito;
• identifi car-se ao policial e lhe prestar as informações necessárias
à confecção de boletim de ocorrência.
Nosso comentário: Mantenha acima de qualquer circunstância a calma.aplique integralmente os princípios de primeiros socorros que você aprendeu quando estava tirando habilitação e no manual de sua moto. Chame o Corpo de Bombeiros (193); o SAMU 192; a Policia Militar 190 ou a PRF(191) se o acidente for numa Rodovia Federal.

04) Tenho um capacete em excelente estado, porém não tem selo de Inmetro. Terei que jogá-lo fora?
R-Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007
precisam ter o selo holográfi co do Inmetro ou a etiqueta com a norma
7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007,
você está desobrigado de tal exigência.

05) Qual a validade de um capacete?
R Não há validade. Entretanto, o Contran determina que ao parar a motocicleta para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Nosso comentário: Segundo a ABNT, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) possuem vida útil, que depende da qualidade e resistência do material de que é confeccionado, logo discordamos deste posicionamento.

06)  É proibida a passagem de motocicleta pelo corredor formado entre os veículos?
R)- Não é proibida, mas a lei determina que os condutores devem
guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais
veículos. Portanto, você deve considerar sempre a distância de segurança
lateral, no caso de passagem por “corredores”.
Nosso comentário: Ando no corredor também. Desde que o trânsito esteja lento, geralmente inferior a 50 Km por hora. Agora se o trânsito tá bom, tá fluindo bem e todos estão a correr, vou pra corredor pra quê?

07) A partir de que idade posso transportar meu filho na motocicleta?
R) - A atual legislação de trânsito permite o transporte de crianças em motocicletas somente a partir dos sete anos.
Nosso comentário: Se fosse o legislador eu colocaria a idade mínima de 10 anos. até porque com idade inferior a esta o capacete e outros equipamentos de segurança não têm o encaixe perfeito sobre o passageiro devido ao tamanho

08) Posso levar minha mulher e filha na garupa da da motocicleta?
R) Não. Os passageiros de motocicleta, motonetas ou ciclomotores só poderão
ser transportados em carro lateral acoplado ao veículo ou em assento
suplementar atrás do condutor. Portanto, você só pode levar uma pessoa.
Nosso comentário: claro que não dá dá fazer sanduíche de gente  né lerdinho! Tá maluco

09) Posso usar farol de xenônio em minha moto?
R Pode, desde que projetado pelo fabricante da motocicleta. Se quiser
colocar o farol de xenônio deve solicitar autorização junto ao órgão
de trânsito competente.
Nosso Comentário: Tradução: Você não pode colocar este farol de brilho lindo na sua moto,segundo a última resolução do Contran que trata do assunto. Só pode usá-lo se vier de fábrica, ok?

10) Como saber se o pneu de minha moto está careca?
R) Conforme a lei, é proibida a circulação de veículos equipados com
pneus cujo desgaste tenha atingido os indicadores TWI (tread wear
indicators) ou a profundidade dos sulcos seja inferior a 1,6mm.

Esperamos que tenha gostado do que selecionamos da cartilha do Denatran. Particularmente julgamos de grande utilidade.Se quiser ver o material na íntegra acesse: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/cadastro/denatranresponde.htm

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